TJDFT - 0706622-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:43
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/02/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 17:30
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ALVES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:37
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 08:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2024 20:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/05/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
RECEBO A EMENDA.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 16:20
Recebida a emenda à inicial
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22/04/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:22
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE APARECIDO ALVES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*75-87 (AUTOR).
-
15/04/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Apresentada a emenda, venham os autos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 16:06
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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