TJDFT - 0706755-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCELIA REGINA SILVA BARROS em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706755-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCELIA REGINA SILVA BARROS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/07/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 23:10
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de LUCELIA REGINA SILVA BARROS em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCELIA REGINA SILVA BARROS em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCELIA REGINA SILVA BARROS em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2024 11:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, na forma do art. 286, inciso II do CPC/2015, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda, ao tempo em que, em razão da prevenção, DETERMINO a remessa deste feito à 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF.
Publicada a presente decisão, remetam-se os autos com as homenagens de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:45
Declarada incompetência
-
03/04/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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