TJDFT - 0705463-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
05/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MGA TOUR LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 17:34
Expedição de Termo.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
11/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:56
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:56
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
13/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:07
Outras decisões
-
09/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, GABRIEL GONCALVES DE ALMEIDA, na pessoa de seu advogado , para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:21
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705463-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: UNIPAPER COMERCIO DE UNIFORMES LTDA, GABRIEL GONCALVES DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ, Gabriel Gonçalves de Almeida, intimada para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 4 de abril de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de UNIPAPER COMERCIO DE UNIFORMES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 10:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:15
Indeferido o pedido de GABRIEL GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *33.***.*63-09 (EXECUTADO)
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:26
Outras decisões
-
31/10/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:16
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 08:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/09/2023 18:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de UNIPAPER COMERCIO DE UNIFORMES LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de UNIPAPER COMERCIO DE UNIFORMES LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:16
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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10/05/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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24/03/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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