TJDFT - 0707027-34.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 05:37
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 05:37
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de CLAUDIA ALMEIDA BARCELOS MELCHIOR em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de AILA MARIA DE SOUSA FERNANDES *71.***.*19-53 em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré no pagamento de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE a partir de 10/01/2022, com juros de mora a partir da citação (14/03/2023).
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
26/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2023 23:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 23:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/06/2023 16:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2023 00:13
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 09:22
Recebidos os autos
-
12/01/2023 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 22:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 05:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 07:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 14:00
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 20:52
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:52
Indeferido o pedido de CLAUDIA ALMEIDA BARCELOS MELCHIOR - CPF: *61.***.*37-49 (REQUERENTE)
-
08/08/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
22/07/2022 14:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/07/2022 07:52
Recebidos os autos
-
22/07/2022 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
-
06/07/2022 19:17
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:17
Deferido o pedido de
-
01/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIA ALMEIDA BARCELOS MELCHIOR em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 05:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
07/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIA ALMEIDA BARCELOS MELCHIOR em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 13:47
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA ALMEIDA BARCELOS MELCHIOR em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIA ALMEIDA BARCELOS MELCHIOR em 03/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 09:23
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/04/2022 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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