TJDFT - 0706558-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:57
Outras decisões
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2025 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCELO BEAUCHAMP LEME em 25/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:34
Nomeado perito
-
04/06/2025 14:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:17
Indeferido o pedido de JOSE ARIMATEIA DANTAS DA COSTA - CPF: *39.***.*56-72 (REQUERENTE)
-
28/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2025 11:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
16/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:49
Nomeado perito
-
08/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:48
Nomeado perito
-
19/09/2024 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:06
Outras decisões
-
19/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2024 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 07:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEIA DANTAS DA COSTA em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706558-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ARIMATEIA DANTAS DA COSTA REQUERIDO: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
Desta feita, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
29/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2024 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706558-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ARIMATEIA DANTAS DA COSTA REQUERIDO: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Registre-se nos autos a preferência na tramitação, pois se trata de processo em que figura como parte pessoa com idade superior a 60 anos, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Custas iniciais recolhidas (ID 191600073).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:36
Outras decisões
-
04/04/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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