TJDFT - 0706418-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 09:13
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 16:22
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AMAZONAS em 17/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/06/2024 07:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 01/07/2024 às 13:00.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 09:37
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 08:39
Recebidos os autos
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09/05/2024 08:39
Determinada a citação de MAURO CESAR DA SILVA - CPF: *15.***.*96-49 (REU)
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08/05/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 11:05
Recebidos os autos
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03/04/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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