TJDFT - 0749017-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2024 21:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2024 21:01 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 16:19 Transitado em Julgado em 29/04/2024 
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                                            30/04/2024 02:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 02:16 Decorrido prazo de GERSON GONCALVES DA CRUZ em 16/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 02:17 Publicado Ementa em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
 
 MATÉRIA PRECLUSA.
 
 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA.
 
 LAUDO PERICIAL.
 
 HOMOLOGAÇÃO.
 
 IMPUGNAÇÃO.
 
 INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. 1.
 
 Não se tratando o recurso de insurgência contra o parâmetro de cálculo (inclusão de expurgos inflacionários nos índices de atualização monetária), mas sim, do termo final apontado como correto no laudo complementar em comparação com o anterior, não há se cogitar em preclusão da matéria. 2.
 
 Constatando-se que inexistem fundamentos idôneos para infirmar a higidez e correção do laudo pericial, bem como omissão a ensejar a desconstituição da decisão que o homologou, de rigor a manutenção do decisum proferido pelo Juízo Singular. 3.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
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                                            05/04/2024 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2024 14:47 Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            20/03/2024 19:41 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            23/02/2024 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 11:28 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            17/02/2024 13:05 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2024 02:16 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 14:47 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO 
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                                            07/02/2024 13:59 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/12/2023 02:17 Publicado Decisão em 19/12/2023. 
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                                            19/12/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            15/12/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 15:08 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 15:08 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            20/11/2023 12:56 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO 
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                                            20/11/2023 12:18 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            16/11/2023 17:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            16/11/2023 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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