TJDFT - 0704639-42.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704639-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à impugnação apresentada pela parte executada, especialmente em face da proposta de acordo formulada.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 11:45:19.
DEGMA LUCIA DE ALENCAR OLIVEIRA Servidor Geral -
15/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:14
Outras decisões
-
27/08/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:54
Outras decisões
-
15/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:21
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:12
Outras decisões
-
03/07/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
15/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 07:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704639-42.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA D E C I S Ã O Defiro a instauração do procedimento de cumprimento de sentença.
Proceda-se às anotações pertinentes, inclusive com a inversão dos polos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
Advirta-se, ainda, a parte executada de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo credor.
Se houver o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao credor o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, via SISBAJUD.
Uma vez instituída a providência, a devedora deverá ser intimada para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC, via RENAJUD.
No mais, cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ela de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento de diligências via aplicativo WhatsApp, caso haja essa informação nos autos.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
31/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:23
Outras decisões
-
30/01/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/01/2025 18:51
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
12/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:06
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
05/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704639-42.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: CLAUDIO LEVI DE OLIVEIRA LUSTOSA D E S P A C H O Intime-se o autor-reconvindo para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, querendo, manifestar-se sobre os termos da petição e documentação de ID 189572777.
Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações.
Brazlândia, 2 de abril de 2024 Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
02/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/01/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 08:39
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
27/11/2023 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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