TJDFT - 0715882-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
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10/01/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
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14/12/2024 15:04
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:25
Outras decisões
-
28/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/10/2024 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Assim, o caso dos autos está inserido na discussão do processo nº. 0747450-20.2023.8.07.001, devendo ser analisada pelo Juízo da 17ª Vara Cível quanto à possível descumprimento de obrigação de fazer em fase de liminar concedida no referido processo, o que leva à extinção deste processo sem o julgamento do mérito, a teor do art. 485, V, do CPC, o que pode ser conhecido de ofício pelo julgador, conforme parágrafo 3º do mesmo artigo.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com base nos já mencionados dispositivos do CPC.. -
02/10/2024 16:13
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/09/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715882-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência.
A parte requerida juntou guia de autorização de exame ID 198590957, datada de 29/05/2024, no Laboratório Sabin, com os exames objeto dos autos.
Em ID 203440448, a requerente alega que não fez os referidos exames.
Diante da divergência das narrativas, determino a intimação de ambas as partes para trazer a tela inicial da página dos resultados do Laboratório Sabin, em que consta os últimos exames realizados e data dos mesmos, devendo a parte requerida juntar, também, o resultado do exame realizado.
Prazo comum de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715882-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência.
A parte requerida juntou guia de autorização de exame ID 198590957, datada de 29/05/2024, no Laboratório Sabin, com os exames objeto dos autos.
Em ID 203440448, a requerente alega que não fez os referidos exames.
Diante da divergência das narrativas, determino a intimação de ambas as partes para trazer a tela inicial da página dos resultados do Laboratório Sabin, em que consta os últimos exames realizados e data dos mesmos, devendo a parte requerida juntar, também, o resultado do exame realizado.
Prazo comum de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:23
Outras decisões
-
05/08/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:38
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715882-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Intime-se a parte requerida para manifestação acerca dos documentos apresentados pela autora, no mesmo prazo (10 dias).
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtual} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session -
10/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715882-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista a apresentação das guias de autorização, intime-se parte autora para esclarecer se realizou os exames laboratoriais descritos na exordial, apresentado os documentos comprobatórios, se o caso.
Prazo de 10 dias.
Após, intime-se a parte requerida para manifestação acerca dos documentos porventura apresentados pela autora, no mesmo prazo.
Por fim, retornem os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:11
Outras decisões
-
28/06/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 19:33
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:16
Outras decisões
-
05/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0715882-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:04:30. -
26/03/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
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16/03/2024 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 17:26
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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