TJDFT - 0748885-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:26
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RICARDO BARCELLOS CORREA em 30/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE GONCALVES em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AUTOS DISTINTOS JULGADOS EM CONJUNTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RELAÇÃO A UM DOS PROCESSOS.
POSSIBILIDADE.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. 1.
A circunstância de dois processos terem sido julgados em conjunto no segundo grau de jurisdição não representa a impossibilidade de cisão nas Cortes Superiores.
Assim, a pendência de julgamento de Recurso Especial de um dos processos, não representa, empecilho para que se promova o cumprimento de sentença referente ao outro. 2.
Eventual insuficiência de recolhimento das custas não resulta na imediata extinção do cumprimento de sentença, conferindo-se oportunidade para que o exequente promova sua complementação.
Ademais, a parte agravada apresentou, nas contrarrazões, comprovante de recolhimento do valor, em tese, correspondente à guia emitida no primeiro grau de jurisdição.
De igual forma, eventual irregularidade no pagamento das custas iniciais deve ser submetida, originalmente, à apreciação do juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
02/04/2024 14:06
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS - CPF: *87.***.*27-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/04/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RICARDO BARCELLOS CORREA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE GONCALVES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
20/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
16/11/2023 18:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/11/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/11/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
16/11/2023 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/11/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/11/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711285-37.2024.8.07.0001
Marcus Felipe Carvalheiro da Silva
Elias Pereira Almeida
Advogado: Amanda Jorge de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 16:41
Processo nº 0747584-50.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Regina Aparecida Reis Baldini de Figueir...
Advogado: Joao Paulino de Oliveira Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 14:03
Processo nº 0711285-37.2024.8.07.0001
Marcus Felipe Carvalheiro da Silva
Bianca Cristina Pereira Almeida
Advogado: Wagner Wellington Goncalves da Silva San...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 12:31
Processo nº 0701807-84.2024.8.07.0007
Maria Deloudes Feitosa
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Rogerio de Castro Pinheiro Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 14:40
Processo nº 0710587-25.2024.8.07.0003
Emilio Lourenco da Silva
Advogado: Joaquim Carvalho Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 00:10