TJDFT - 0711285-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:01
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:01
Outras decisões
-
14/02/2025 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:23
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/01/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 13:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 13:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 20:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 10:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:51
Outras decisões
-
17/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
17/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 04:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
09/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711285-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS FELIPE CARVALHEIRO DA SILVA REQUERIDO: BIANCA CRISTINA PEREIRA ALMEIDA, ELIAS PEREIRA ALMEIDA DECISÃO Intime-se o autor para apresentar o comprovante de pagamento do valor relativo à franquia do seguro.
O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060/1950 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido de Justiça Gratuita.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/04/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
-
25/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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