TJDFT - 0709524-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:21
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de HMR DF LOJA 1 COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709524-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: HMR DF LOJA 1 COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A exequente comunica a quitação da dívida (ID 202211596). É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Retirem-se, se o caso, as restrições em nome do requerido. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 15:53
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:08
Outras decisões
-
09/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/05/2024 14:51
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 07:01
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
10/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709524-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL REU: HMR DF LOJA 1 COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA SENTENÇA Homologo o acordo de ID 192002748 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
08/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:26
Homologada a Transação
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/03/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:36
Outras decisões
-
14/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 05:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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