TJDFT - 0706263-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706263-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: STHEFANY DA SILVA CAGALI DESPACHO Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão de Id. 249590804, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025 12:08:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 20:57
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 11:56
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706263-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: STHEFANY DA SILVA CAGALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À diligente Secretaria para anexar aos autos o saldo atualizado da conta judicial vinculada a este processo, conforme requerido pela parte autora na petição retro.
Após, expeça-se alvará de levantamento, observando-se os dados bancários indicados na petição Id. 223110898.
Em seguida, intime-se a parte exequente para informar se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá se manifestar sobre a petição de Id. 243267192, na qual a parte executada alega que o exequente não procedeu à baixa do protesto.
Cumpra-se.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 11:06:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 20:46
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 21:03
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706263-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: STHEFANY DA SILVA CAGALI DESPACHO Expeça-se alvará dos valores depositados pela executada, em favor do exequente, independentemente de conclusão, conforme determinado na decisão de Id. 225473254. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025 20:04:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 04:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 12:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:04
Outras decisões
-
07/02/2025 22:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706263-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: STHEFANY DA SILVA CAGALI DESPACHO A parte executada manifestou-se em resposta ao despacho de ID nº 216680094 para contestar o valor atualizado do débito informado pelo exequente, no montante de R$ 49.954,29.
A executada relatou que, em abril de 2024, o advogado do exequente propôs um acordo, reduzindo o débito para R$ 37.600,00, com possibilidade de parcelamento.
Em cumprimento ao acordo, a executada realizou um pagamento inicial de R$ 1.500,00 em maio de 2024, seguido de parcelas mensais de R$ 1.000,00 até novembro de 2024, como comprovado nos autos.
A executada alega boa-fé no cumprimento do acordo e critica a tentativa do exequente de desconsiderar os valores previamente ajustados.
Por isso, requer a rejeição do valor atualizado apresentado pelo exequente, a manutenção do débito acordado em R$ 37.600,00, o desconto dos valores já pagos e a análise das provas anexadas que comprovam as tratativas realizadas.
Houve intimação do exequente para se manifestar acerca da petição apresentada pela executada, porém este quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação nos autos.
Assim, intime-se o exequente, pela derradeira vez, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 16:21:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 11:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
03/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706263-38.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a petição de ID 196621821 e demais documentos juntados pela executada, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 14 de maio de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2024 08:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/04/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0706263-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: STHEFANY DA SILVA CAGALI Nome: STHEFANY DA SILVA CAGALI Endereço: Quadra 106, 702, LOTE 04 BLOCO C, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71915-500 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 43.803,95 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024 11:20:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 191388407 Petição Inicial Petição Inicial 24032623070670000000175047226 191388408 Enzo Cagali 2021 Anexos da petição inicial 24032623070724100000175047227 191388410 Enzo Cagali 2022 demais doc.
Anexos da petição inicial 24032623070792700000175047229 191388409 Enzo Cagali 2022 Anexos da petição inicial 24032623070829900000175047228 191388411 PROTESTO - STHEFANY ENZO Anexos da petição inicial 24032623070894000000175047230 191388415 Luiza Cagali 2021 Anexos da petição inicial 24032623070921000000175047234 191388418 Calculos Luiza 2021 Anexos da petição inicial 24032623070957300000175047837 191388416 Luiza Cagali 2022 Anexos da petição inicial 24032623070997700000175047235 191388417 PROTESTO - STHEFANY - LUIZA Anexos da petição inicial 24032623071058400000175047836 191388420 GUIA - STHEFANY Anexos da petição inicial 24032623071083300000175047839 191388419 COMPROVANTE Anexos da petição inicial 24032623071109200000175047838 191388421 Contrato social Educandario Anexos da petição inicial 24032623071132800000175047840 191388422 Procuracao Anexos da petição inicial 24032623071162200000175047841 191577108 Certidão Certidão 24040219152527300000175223219 -
05/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:30
Outras decisões
-
02/04/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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