TJDFT - 0723250-45.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 15:47
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
20/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
7.
Posto isso, homologo o pedido de desistência (Num. 184351929 - Pág. 1) e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC. 8.
Custas processuais a cargo dos herdeiros, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro nos termos do art. 98 do CPC. 9.
Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. 10.
Transitada em julgado a sentença e vindo a resposta do ofício mencionado na certidão de id.
Num. 181953986 - Pág. 1 e oficie-se à Corregedoria de Justiça sobre como proceder em relação os valores do falecido depositados em conta judicial vinculada a este processo e juízo (id.
Num. 169509665 - Pág. 1, Num. 169509667 - Pág. 1 e Num. 168632891 - Pág. 1 ) diante da desistência da ação pela inventariante. 11.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 14 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
14/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:26
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:22
Outras decisões
-
27/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:04
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de GIZELIA DOS SANTOS SOUZA GONCALVES em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723250-45.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: GIZELIA DOS SANTOS SOUZA GONCALVES HERDEIRO: BRUNA SOUZA GONCALVES, BRUNYELLE SOUZA GONCALVES INVENTARIADO(A): CHARLES JOSE ALVES GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que inseri nos presentes resposta ao ofício enviado à Receita Federal.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica concedida a dilação de prazo, por mais 15 dias, conforme solicitado.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 18:39:54.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
22/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de GIZELIA DOS SANTOS SOUZA GONCALVES em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo: 0723250-45.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha (7687) MEEIRO: GIZELIA DOS SANTOS SOUZA GONCALVES HERDEIRO: BRUNA SOUZA GONCALVES, BRUNYELLE SOUZA GONCALVES INVENTARIADO(A): CHARLES JOSE ALVES GONCALVES CERTIDÃO Certifico que o(s) documento(s) ID 126892463 foi(ram) desentranhado(s) dos autos digitais nesta data.
O histórico de exclusão por desentranhamento e de reativação do documento, pode ser consultado nos autos digitais, acessando o menu opção documento.
Brasília/DF, 25/07/2023 18:49 ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
25/07/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 18:48
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:07
Indeferido o pedido de GIZELIA DOS SANTOS SOUZA GONCALVES - CPF: *13.***.*06-15 (INVENTARIANTE)
-
20/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2023 11:42
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:42
Outras decisões
-
16/12/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de GIZELIA DOS SANTOS SOUZA GONCALVES em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de GIZELIA DOS SANTOS SOUZA GONCALVES em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de BRUNA SOUZA GONCALVES em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de BRUNYELLE SOUZA GONCALVES em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
18/09/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
30/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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17/05/2022 19:28
Juntada de Certidão
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12/03/2022 11:36
Expedição de Ofício.
-
12/03/2022 11:35
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 12:05
Recebidos os autos
-
23/11/2021 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/05/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 18:03
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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20/04/2021 11:09
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 10:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/01/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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