TJDFT - 0725464-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:35
Juntada de Petição de parecer técnico
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LOPES CARAM em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LOPES CARAM em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LOPES CARAM em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:24
Outras decisões
-
24/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725464-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por HERISVELTO ANTÔNIO DO NASCIMENTO em face do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
Na decisão saneadora (ID 206505169), foi deferido o pedido do autor de produção de prova pericial por profissional da área médica.
O DF apresentou quesitos e indicou assistentes técnicos em ID 209151063.
Por sua vez, o autor deixou o prazo para manifestação transcorrer in albis.
Nomeio como perita a médica MARCIA REGINA LOPES CARAM, devidamente cadastrada nos autos e intimada por e-mail.
Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação fundamentada da proposta de honorários periciais, com planilha de atividades que justifique os honorários propostos.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta, bem como para eventual impugnação à perita nomeada, sob pena de preclusão, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnações, homologo, desde já, a proposta apresentada, devendo a parte autora ser intimada a promover o adiantamento da quantia.
Após a comprovação do depósito judicial referente ao adiantamento dos honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo indicar data, local e hora de realização da perícia, com antecedência mínima de 15 dias para possibilitar a intimação inequívoca das partes.
Em seguida, intimem-se as partes, e enfim, aguarde-se a juntada do laudo pericial.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data designada para o início da realização da perícia.
Os honorários periciais somente serão pagos à perita após a homologação do laudo.
Ao CJU: Aguarde-se a manifestação da perita.
Prazo: 5 dias.
Com a manifestação, intimem-se as partes.
Prazo: 5 dias para a parte autora; 10 dias para o DF.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:05
Nomeado perito
-
29/09/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/05/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725464-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HERISVELTO ANTONIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Estabelece o art. 2º da Lei 12.153/2009 o seguinte: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Tendo em vista que o valor da causa é de R$ 99.755,44 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar a presente ação.
Redistribuam-se para uma das Varas da Fazenda do Distrito Federal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:39
Outras decisões
-
09/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2024 15:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2024 05:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/04/2024 05:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:23
Declarada incompetência
-
04/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
04/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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