TJDFT - 0712011-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 18:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712011-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA LOPES MACEDO REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Fica a parte autora/ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 15 de janeiro de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
15/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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15/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:27
Deferido o pedido de JULIANA LOPES MACEDO - CPF: *68.***.*64-05 (AUTOR).
-
07/01/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 20:00
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JULIANA LOPES MACEDO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 11/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA LOPES MACEDO - CPF: *68.***.*64-05 (AUTOR).
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22/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2024 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA LOPES MACEDO em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
23/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/08/2024 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JULIANA LOPES MACEDO em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 15:21
Indeferido o pedido de JULIANA LOPES MACEDO - CPF: *68.***.*64-05 (AUTOR)
-
29/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de JULIANA LOPES MACEDO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Intimada a emendar a inicial, ID n° 202504243, a autora se manifestou no ID n° 202815261, justificando apenas o polo passivo da demanda.
Assim, em face da inércia da requerente em comprovar sua condição financeira, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Proceda-se o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. -
08/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:18
Gratuidade da justiça não concedida a JULIANA LOPES MACEDO - CPF: *68.***.*64-05 (AUTOR).
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
À Parte autora para que cumpra a decisão de ID n° 199313547, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Deverá observar, ainda, que as certidões de IDs n° 191461646, n° 191461647 e n° 191461648, informam que não há restituição de IR a receber e não que a requerente está isenta de prestar declarações à Receita Federal.
I. -
01/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 08:51
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:30
Outras decisões
-
03/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto: a) juntar aos autos a nota fiscal do produto e; b) instruir seu pedido de gratuidade de justiça com elementos que permitam aferir sua atual condição financeira, ou recolher as custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
05/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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