TJDFT - 0704056-17.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 11:25
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
15/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:05
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RAPHAEL SA COUTINHO DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:44
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos. 1.
Sem prejuízo, a fim de evitar dúvidas no cumprimento da liminar, bem como prevenir danos, indique o autor a pessoa que deverá figurar como depositário do bem, qualificando-a, bem como indicando telefone para contato no Distrito Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial.
GAMA-DF, BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 10:41:44.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726035-96.2024.8.07.0016
Suely Pereira Peregrino
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Wesley Guimaraes Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 21:52
Processo nº 0726035-96.2024.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Suely Pereira Peregrino
Advogado: Wesley Guimaraes Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2024 13:00
Processo nº 0728167-29.2024.8.07.0016
Sandro Gomes da Silva
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Sandro Gomes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 18:04
Processo nº 0728167-29.2024.8.07.0016
Felipe Stowinski Varandas da Silva
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Helvio Santos Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 13:05
Processo nº 0726806-74.2024.8.07.0016
Guilherme de Albuquerque Santos
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Thaina Alves de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 12:57