TJDFT - 0728167-29.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:53
Baixa Definitiva
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11/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FELIPE STOWINSKI VARANDAS DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL AYRES STOWINSKI VARANDAS DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA STOWINSKI VARANDAS DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SANDRO GOMES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:20
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC/15.
HIPÓTESES TAXATIVAS.
ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INVIABILIDADE.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
MULTA. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2.
Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos de declaração. 3.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4.
Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o Juiz ou o Tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º). 5.
Recurso conhecido e não provido. -
13/03/2025 17:52
Conhecido o recurso de F. S. V. D. S. - CPF: *72.***.*31-03 (EMBARGANTE), LUCIANA STOWINSKI VARANDAS DA SILVA - CPF: *69.***.*54-07 (EMBARGANTE), RAFAEL AYRES STOWINSKI VARANDAS DA SILVA - CPF: *72.***.*04-30 (EMBARGANTE) e SANDRO GOMES DA SILVA - CPF: 04
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13/03/2025 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 02:27
Publicado Pauta de Julgamento em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:42
Juntada de pauta de julgamento
-
24/02/2025 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/02/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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17/02/2025 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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13/02/2025 12:45
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/02/2025 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:55
Conhecido o recurso de F. S. V. D. S. - CPF: *72.***.*31-03 (APELANTE), LUCIANA STOWINSKI VARANDAS DA SILVA - CPF: *69.***.*54-07 (APELANTE) e RAFAEL AYRES STOWINSKI VARANDAS DA SILVA - CPF: *72.***.*04-30 (APELANTE) e não-provido
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03/02/2025 18:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:56
Juntada de Petição de memoriais
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11/12/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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22/10/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 07:40
Recebidos os autos
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20/10/2024 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/10/2024 18:04
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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