TJDFT - 0713249-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 15:31
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 21:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:24
Outras decisões
-
13/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:02
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:46
Outras decisões
-
30/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 23:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2025 23:29
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
13/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/02/2025 14:42
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II - DF em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LENIRA DE LIMA DUARTE em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 07:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/08/2024 16:17
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (REU) em 16/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:06
Outras decisões
-
15/04/2024 11:06
em cooperação judiciária
-
12/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0713249-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENIRA DE LIMA DUARTE, ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF Endereço: Condomínio Ouro Vermelho II, Administração, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-385 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por LENIRA DE LIMA DUARTE, ANTONIO GUILHERME DOS SANTOS em desfavor de CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF, conforme qualificações constantes dos autos.
Formula pedido de tutela provisória para "permitir a participação presencial na assembleia no dia 13/04/2024, bem como a apresentação de procurações até a realização da assembleia".
Decido.
Verifica-se que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
No caso dos autos, a cognição sobre o pedido e os fundamentos da demanda precisa ser sumária porque não há tempo para fazê-lo de forma mais aprofundada, em razão da urgência, pois a assembleia objeto da lide realizar-se-á em 13.04.2024.
Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, estão presentes os requisitos para deferimento parcial da tutela, de modo a permitir a realização da assembleia na modalidade híbrida (presencial e virtual), pois garante direitos e ampla participação dos condôminos, sem olvidar os benefícios da tecnologia e opção dos dirigentes do Condomínio.
Nesse sentido, há farta jurisprudência do TJDFT, de modo que a realização na modalidade híbrida evitará qualquer questionamento futuro de nulidade, bem como garante os benefícios de ambos os sistemas.
Quanto à limitação temporal da procuração, sem razão a parte autora.
A apresentação de procurações dois dias antes da assembleia, apesar do alegado ineditismo, mostra-se necessária para conferência.
De outro vértice, a argumentação da parte autora mostra-se contraditória ao invocar os benefícios da tecnologia e ao mesmo tempo questioná-la em relação à reunião telepresencial.
Não se divisa risco de restrição à participação, pois cientes os interessados com a devida antecedência, não havendo qualquer demonstração de prejuízo ou dificuldade em apresentar as procurações com 48 horas de antecedência.
Assim, nesta fase processual, em que impera a incerteza e sequer foi garantido o contraditório, é caso de deferir em parte o pedido apenas para permitir a participação da assembleia de forma híbrida (presencial e virtual), devendo apresentar as eventuais procurações no prazo fixado pela convocação.
Portanto, há iminente risco de insegurança jurídica e demais efeitos daí decorrentes, sendo que não se divisa prejuízos com a realização da assembleia nos moldes que a Lei Civil preconiza e endossa a prática do TJDFT e demais instituições após o período de pandemia.
Diante de tais fundamentos, DEFIRO em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para permitir a participação presencial na assembleia do dia 13.04.2024, a qual deverá ser realizada na forma híbrida (presencial e virtual).
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré intimada para cumprimento, sob pena de nulidade do ato e citada, via oficial de justiça para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se em regime de plantão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
08/04/2024 09:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:08
Outras decisões
-
08/04/2024 09:08
em cooperação judiciária
-
05/04/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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