TJDFT - 0700459-58.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 11:12
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de SILVIO CESAR DE AGUIAR CURADO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de VILMAR LOPES DE ATAIDES em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de VILMAR LOPES DE ATAIDES em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de VILMAR LOPES DE ATAIDES em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700459-58.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR LOPES DE ATAIDES EXECUTADO: SILVIO CESAR DE AGUIAR CURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte exequente em promover o andamento do feito, aguarde-se por 30 dias eventual movimentação do feito, a contar de 01/08/2023 (data da inércia), ou seja, até 01/09/2023.
Caso se mantenha inerte, nos termos do art. 485, §1°, do CPC, intime-se a parte autora pessoalmente: x Por AR, bem como por DJE, na pessoa do seu patrono, para suprir a falta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual No caso de nova inércia, de tudo seja certificado e, em seguida, façam-se os autos conclusos para extinção por abandono processual art. 485, inciso III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de VILMAR LOPES DE ATAIDES em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700459-58.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR LOPES DE ATAIDES EXECUTADO: SILVIO CESAR DE AGUIAR CURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte exequente em promover o andamento do feito, aguarde-se por 30 dias eventual movimentação do feito, a contar de 01/08/2023 (data da inércia), ou seja, até 01/09/2023.
Caso se mantenha inerte, nos termos do art. 485, §1°, do CPC, intime-se a parte autora pessoalmente: x Por AR, bem como por DJE, na pessoa do seu patrono, para suprir a falta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual No caso de nova inércia, de tudo seja certificado e, em seguida, façam-se os autos conclusos para extinção por abandono processual art. 485, inciso III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:03
Outras decisões
-
15/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de VILMAR LOPES DE ATAIDES em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700459-58.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILMAR LOPES DE ATAIDES EXECUTADO: SILVIO CESAR DE AGUIAR CURADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, enviei ofício de Id 165424078 para o Banco BRB, conforme determinado.
Certifico, ainda, que transcorreu em branco o prazo para a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito conforme Decisão de Id 162638693 INTIMO A PARTE EXEQUENTE para colacionar aos autos planilha atualizada do débito remanescente, abatido os valores já bloqueados, com a indicação expressa de bens penhoráveis do devedor, sob pena de extinção/arquivamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:04
Expedição de Alvará.
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de VILMAR LOPES DE ATAIDES em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:22
Outras decisões
-
21/06/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2023 23:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de SILVIO CESAR DE AGUIAR CURADO em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:53
Expedição de Termo.
-
21/07/2022 19:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de VILMAR LOPES DE ATAIDES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de VILMAR LOPES DE ATAIDES em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de SILVIO CESAR DE AGUIAR CURADO em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
23/12/2021 11:18
Recebidos os autos
-
23/12/2021 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/12/2021 10:08
Recebidos os autos
-
10/12/2021 10:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
02/12/2021 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2021 11:29
Transitado em Julgado em 14/09/2021
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de SILVIO CESAR DE AGUIAR CURADO em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de VILMAR LOPES DE ATAIDES em 13/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 12:39
Recebidos os autos
-
17/08/2021 12:39
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/08/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de SILVIO CESAR DE AGUIAR CURADO em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 10:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 08:37
Recebidos os autos
-
23/10/2020 08:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de VILMAR LOPES DE ATAIDES em 06/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de VILMAR LOPES DE ATAIDES em 11/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2020 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 18:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de VILMAR LOPES DE ATAIDES em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 18:16
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2020 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 08:54
Recebidos os autos
-
18/02/2020 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/02/2020 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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