TJDFT - 0733590-88.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:01
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JURANDIR DE OLIVEIRA GONCALVES em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:30
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 20:10
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:10
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
18/03/2025 18:12
Juntada de Petição de laudo
-
18/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de JURANDIR DE OLIVEIRA GONCALVES em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:24
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JURANDIR DE OLIVEIRA GONCALVES em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
18/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:43
Deferido o pedido de JURANDIR DE OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *08.***.*50-84 (AUTOR).
-
15/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733590-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDIR DE OLIVEIRA GONCALVES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:30
Indeferido o pedido de JURANDIR DE OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *08.***.*50-84 (AUTOR)
-
25/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2024 12:35
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
25/03/2024 08:30
Recebidos os autos
-
14/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 10:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/08/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 18:09
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2020 14:12
Publicado Sentença em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 14:43
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JURANDIR DE OLIVEIRA GONCALVES em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 18:39
Recebidos os autos
-
31/03/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2020 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:42
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 13:06
Recebidos os autos
-
11/03/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de JURANDIR DE OLIVEIRA GONCALVES em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2020 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 17:35
Desentranhamento de documento (ID: 56010368 - Certidão)
-
10/02/2020 17:35
Movimentação excluída
-
09/02/2020 08:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2020 00:45
Decorrido prazo de JURANDIR DE OLIVEIRA GONCALVES em 03/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 23:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 17:50
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 15:58
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 18:57
Recebidos os autos
-
04/11/2019 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/11/2019 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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