TJDFT - 0013209-18.2015.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:36
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de JURACIR DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0013209-18.2015.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS EXECUTADO: JURACIR DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução promovida por CCB BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em desfavor de JURACIR DE OLIVEIRA.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Houve a intimação do exequente para se manifestar acerca do decurso do prazo da prescrição intercorrente.
O exequente manifestou-se desfavoravelmente ao reconhecimento da prescrição.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de execução de título extrajudicial cujo objeto é cédula de crédito bancário.
O prazo prescricional da execução do referido título é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso VIII, do CPC.
Verifico que as tentativas de penhora restaram frustradas.
Este é o termo inicial do prazo prescricional.
O processo e a prescrição intercorrente foram suspensos por 1 (um) ano, na forma do artigo 921, III, do CPC, em 09/01/2017 (ID. 58252821), perdurando a suspensão até 09/01/2018.
Este é o termo inicial do prazo prescricional.
Não houve causa interruptiva da prescrição na forma do artigo 921, § 4º-A, do CPC.
Em 10/06/2020, houve a suspensão do prazo prescricional, em decorrência do teor do artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020, voltando o prazo a transcorrer normalmente em 30/10/2020.
Assim, o prazo da prescrição intercorrente transcorreu integralmente em 29/05/2021.
Em consequência, com fundamento nos artigos 206, § 3º, inciso VIII, do CPC e 924, V, do CPC, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente e extinta a execução.
Ante o exposto, declaro a extinção da pretensão executiva, extinguindo a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso V, e 487, inciso II, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 22:56
Recebidos os autos
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31/08/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 22:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 22:56
Declarada decadência ou prescrição
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18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 15/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de JURACIR DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0013209-18.2015.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS EXECUTADO: JURACIR DE OLIVEIRA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos. *datado e assinado digitalmente* -
27/07/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 00:00
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JURACIR DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 15:12
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:12
Indeferido o pedido de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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21/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
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20/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 16:07
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 09:15
Recebidos os autos
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20/07/2022 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
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18/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 19:37
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 11:34
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
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25/05/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
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24/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 09:46
Arquivado Provisoramente
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06/07/2020 12:53
Recebidos os autos
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06/07/2020 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2020 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2020 11:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 11:46
Processo Desarquivado
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09/06/2020 16:55
Arquivado Provisoramente
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05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 04/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de JURACIR DE OLIVEIRA em 04/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
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13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 17:56
Expedição de Certidão.
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04/03/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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