TJDFT - 0728721-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CEDRIC PIN em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CEDRIC PIN em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CEDRIC PIN em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:56
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2024 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 21:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728721-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CEDRIC PIN REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/06/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aIy2AK ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 12:41:12. -
09/04/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703893-92.2024.8.07.0018
Lidia Carvalho Silva Nascimento Pereira
Distrito Federal
Advogado: Thaciane Camilo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 15:06
Processo nº 0703887-85.2024.8.07.0018
Elcy Fernanda Ferreira Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Thaciane Camilo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 14:45
Processo nº 0703915-53.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Simone de Oliveira Saliba Reboucas
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 09:08
Processo nº 0703915-53.2024.8.07.0018
Simone de Oliveira Saliba Reboucas
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 16:59
Processo nº 0703963-12.2024.8.07.0018
Jarlley dos Reis Eugenio
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Barreto de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2024 11:01