TJDFT - 0703887-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 13:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
25/04/2024 16:11
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:35
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:35
Outras decisões
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15/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703887-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELCY FERNANDA FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte exequente.
Anote-se.
Emende-se a inicial para juntar aos autos o comprovante de citação da parte executada no processo principal, bem como as fichas financeiras da parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 16:44:12.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/04/2024 19:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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