TJDFT - 0701912-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 20:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/06/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 14:01
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
17/06/2025 13:37
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 21:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 20:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/04/2025 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 10:25
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 22:19
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 07:41
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 07:41
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 04:18
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 04:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS REIS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 22:00
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:19
Outras decisões
-
16/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS REIS em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS REIS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0701912-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: MP ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA, AILTON DOS SANTOS REIS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID# 191152774 - Certidão, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:35
Outras decisões
-
30/01/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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