TJDFT - 0728895-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 15:46
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:19
Extinto o processo por desistência
-
17/04/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0728895-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS VILAR BARBOSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer a distinção entre presente feito e o de nº 0728874-94.2024.8.07.0016 , distribuído anteriormente ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública, uma vez que, a princípio, possuem as mesmas partes, pedidos e causa de pedir.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 15:09:34.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
08/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:05
Outras decisões
-
08/04/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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