TJDFT - 0723252-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:20
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:10
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/06/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:42
Outras decisões
-
06/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/05/2024 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723252-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NORTON DE ANDRADE VIEIRA FRITZSCHE JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora providencie procuração com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identificação ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 20:06:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 21:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/04/2024 10:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
20/03/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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