TJDFT - 0727443-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:24
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de GUILHERME DE ALBUQUERQUE SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:18
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 20:54
Recebidos os autos
-
16/05/2024 20:54
Indeferida a petição inicial
-
08/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/04/2024 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727443-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUILHERME DE ALBUQUERQUE SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para retificar o polo passivo da demanda, a fim de indicar a NOVACAP como demandada, tendo em vista que a via onde supostamente ocorrera o acidente não está sob a responsabilidade do DER.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 09:44:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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