TJDFT - 0729626-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS LUZ em 06/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:37
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA SANTOS LUZ - CPF: *45.***.*70-59 (EXECUTADO)
-
08/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/07/2025 02:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:00
Outras decisões
-
27/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:19
Outras decisões
-
26/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS LUZ em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:10
Outras decisões
-
21/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:27
Outras decisões
-
13/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS LUZ em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:04
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA SANTOS LUZ - CPF: *45.***.*70-59 (EXECUTADO)
-
30/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS LUZ em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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21/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/10/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729626-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTOS LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 25,83), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar acerca da penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito, apresentando planilha atualizada do débito remanescente, decotando o valor objeto de penhora na data do efetivo bloqueio, bem como requerendo o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:39
Outras decisões
-
18/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 17:12
Juntada de consulta sisbajud
-
14/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729626-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA SANTOS LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em acato ao pedido de ID 204400017, e com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora (MARIA DE FÁTIMA SANTOS LUZ, CPF nº *45.***.*70-59) no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do sistema SERASAJUD.
Se porventura houver qualquer espécie de indisponibilidade do referido sistema, cumpra-se a ordem por meio de expedição de ofício.
No mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2024 02:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 02:31
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:39
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 21:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:12
Outras decisões
-
20/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS LUZ em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS LUZ em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:17
Outras decisões
-
16/04/2024 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/11/2023 11:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 05:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2023 05:07
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:33
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:49
Outras decisões
-
08/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/09/2023 01:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2023 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/05/2023 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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