TJDFT - 0727974-14.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 12:49
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:48
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0727974-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: KAIO HENRIQUE FARIA MARCELINO RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO Trata-se de recurso inominado.
Verifica-se que, na interposição do recurso, foi anexada petição de pessoa diversa da parte recorrente (ID 63450256).
Na hipótese, o documento contém argumentos e pedidos que não guardam relação com as questões examinadas neste processo, fato que viola o princípio da dialeticidade, o qual exige a exposição clara e precisa dos fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido de reforma da decisão impugnada.
Além disso, o recurso inominado anexado aos autos pertence a terceira pessoa (Cleonice Venacio Moura), que não figura como parte no presente feito.
Tais circunstâncias configuram vício insanável, que impede o conhecimento do recurso inominado, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Assim, não conheço do recurso inominado interposto, tendo em consideração a violação ao princípio da dialeticidade.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
02/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:50
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de KAIO HENRIQUE FARIA MARCELINO - CPF: *06.***.*09-52 (RECORRENTE)
-
30/08/2024 14:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
30/08/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
30/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727784-51.2024.8.07.0016
Cicero Alves Bezerra Neto
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 13:46
Processo nº 0729135-59.2024.8.07.0016
Idalino Marcal Filho
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 19:36
Processo nº 0729287-10.2024.8.07.0016
Jose Alexandre do Nascimento Filho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 12:14
Processo nº 0728837-67.2024.8.07.0016
Zaira Leite Ramos
Distrito Federal
Advogado: Robertta Mori Hutchison
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 13:48
Processo nº 0729138-14.2024.8.07.0016
Norma Lucia dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 19:45