TJDFT - 0727974-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0727974-14.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: KAIO HENRIQUE FARIA MARCELINO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, 3 de outubro de 2024 20:31:42.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
03/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:47
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/05/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0727974-14.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: KAIO HENRIQUE FARIA MARCELINO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 28 de maio de 2024 17:47:52.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
28/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/05/2024 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727974-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KAIO HENRIQUE FARIA MARCELINO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora comprove sua legitimidade para propositura da presente ação, tendo em vista que o veículo está em nome de pessoa diversa do autor e o auto de infração juntado não consta o nome do condutor, nem a qual veículo se refere.
Deve, ainda, juntar aos autos comprovante de residência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 14:16:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/04/2024 17:13
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 16:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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