TJDFT - 0729287-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 13:31
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
14/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 21:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/02/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/01/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/01/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 20:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/01/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 14:07
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 12:15
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/12/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/12/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:17
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729287-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 18 de setembro de 2024 14:31:31.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
18/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:54
Outras decisões
-
03/07/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/07/2024 21:21
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
03/07/2024 21:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
03/07/2024 21:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2024 21:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:56
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/06/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0729287-10.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificações de Atividade (10305) REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 27 de maio de 2024 16:48:27.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
27/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0729287-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Anote-se a prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 14:12:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:31
Outras decisões
-
09/04/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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