TJDFT - 0727480-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:26
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727480-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JHONY ALVES DA CONCEICAO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:51:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/09/2024 17:58
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0727480-52.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: JHONY ALVES DA CONCEICAO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte sucumbente para que pague as custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o valor das custas finais apurado pela Contadoria Judicial deve ser recolhido em guia própria, a ser emitida no site do TJDFT, link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, sendo vedado o pagamento por meio de depósito judicial.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo.
Brasília - DF, 3 de setembro de 2024 20:31:02.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
03/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/09/2024 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 20:25
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/08/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:12
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/08/2024 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:09
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 21:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/04/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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