TJDFT - 0712741-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:31
Homologada a Transação
-
01/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BRENT HAYES MILLIKAN em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:15
Outras decisões
-
17/06/2025 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2025 00:28
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
16/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/12/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712741-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENT HAYES MILLIKAN REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho indeferimento de ID 203205704.
Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:39
Outras decisões
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRENT HAYES MILLIKAN em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:54
Outras decisões
-
05/07/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:12
Outras decisões
-
21/06/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BRENT HAYES MILLIKAN em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712741-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENT HAYES MILLIKAN REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
27/05/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 20:58
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:58
Deferido o pedido de BRENT HAYES MILLIKAN - CPF: *85.***.*93-72 (AUTOR).
-
02/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712741-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENT HAYES MILLIKAN REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar, inclusive com os detalhamentos das transações, as faturas do cartão de crédito do autor, cujos vencimentos ocorreram em 28/03/2023 e 28/05/2023; de modo a comprovar que houve os lançamentos das transações descritas como NovaGeracao PARC 01/03 BLUMENAU BR e, também, NovaGeracao PARC 03/03 BLUMENAU BR; e b) comprovar, mediante a juntada de prova documental, que o réu inscreveu o nome do autor no cadastro de inadimplentes do SERASA, conforme narrado na inicial (ID 191917292 – Pág. 22, terceiro parágrafo).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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