TJDFT - 0015447-30.1998.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 23:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0015447-30.1998.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA Requerido: ARTICO FRIO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, as partes executadas não apresentaram recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intimem-se as partes executadas apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:48:16.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
20/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:03
Declarada decadência ou prescrição
-
06/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015447-30.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ARTICO FRIO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, JORGE BATISTA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes para se manifestarem acerca de eventual prescrição intercorrente, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 22:05
Outras decisões
-
05/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BATISTA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JORGE BATISTA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:56
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
-
23/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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