TJDFT - 0705740-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ADELI CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ADELI CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ADELI CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
16/06/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:59
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/05/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ADELI CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ADELI CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:10
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:36
Declarada incompetência
-
26/03/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
28/12/2024 11:19
Recebidos os autos
-
28/12/2024 11:19
Outras decisões
-
20/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/12/2024 23:39
Juntada de Petição de comprovante
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:13
Outras decisões
-
11/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:32
Outras decisões
-
14/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADELI CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADELI CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
12/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:44
Outras decisões
-
03/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705740-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ADELI CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA REQUERIDO: RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
27/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 21:54
Juntada de Petição de reconvenção
-
29/04/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:34
Outras decisões
-
15/04/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705740-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ADELI CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA REQUERIDO: RONALDO BEZERRA DO VALE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao ID 190960489, esclareço que é possível a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, desde que comprove efetivamente a alegada hipossuficiência, que não pode ser presumida, conforme o enunciado da Súmula nº 481 do STJ.
Desta feita, a gratuidade de justiça somente será deferida às que realmente se encontrem em situação de hipossuficiência, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou manutenção de suas atividades.
Assim, cabe a magistrado, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (artigo 99, § 2º, do CPC).
Portanto, deverá a parte autora recolher as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprovar, por meio de juntada de cópia do mais recente balanço patrimonial, devidamente assinado por contabilista, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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