TJDFT - 0704797-54.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/12/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NUBIA SOARES DAS NEVES LISBOA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EUDIEL SANTOS LISBOA em 28/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:00
Outras decisões
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01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NUBIA SOARES DAS NEVES LISBOA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de EUDIEL SANTOS LISBOA em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704797-54.2024.8.07.0005 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: EUDIEL SANTOS LISBOA, NUBIA SOARES DAS NEVES LISBOA REU: SIMONE GUIMARAES DOS SANTOS DECISÃO Após o deferimento da liminar de imissão de posse em favor do autor (ID n. 196854903), a requerida compareceu aos autos no ID n. 201100661 e apresentou pedido de reconsideração.
Alega, em síntese, que o imóvel em discussão está sub judice na medida em que é objeto da ação nº 1008552-87.2019.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal Cível da SJDF, ainda sob apreciação de matéria recursal envolvendo justamente a legalidade da consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica, responsável pela venda do imóvel ao Requerente.
Informa, inclusive, que houve decisão proferida naqueles autos suspendendo a hasta pública (ID n. 201100664), que acabou sendo realizada dando origem à arrematação realizada pelo autor.
Ocorre que a decisão liminar de ID n. 201100664 deferida nos autos n. 1008552-87.2019.4.01.3400 foi proferida em 03/04/2019, ou seja, há mais de 5 anos, de maneira que não está demonstrado que o imóvel ainda está sub judice, havendo necessidade de se trazer aos autos as cópias das decisões principais proferidas naqueles autos e o andamento atualizado daquele processo.
Por outro lado, diante da relevância dos fatos apresentados, SUSPENDO, por ora, os efeitos da decisão liminar que deferiu a desocupação (ID n. 196854903), até o esclarecimento da questão.
Intime-se a parte requerida para informar o andamento atualizado dos autos n. 1008552-87.2019.4.01.3400, anexando todas as peças processuais mais relevantes (inicial, contestação, decisão de saneamento, sentença, recursos, acórdãos, etc), em especial, as principais decisões proferidas após a liminar que suspendeu a hasta pública, no prazo de 15 dias.
Apresentados os documentos, vista ao autor para manifestação, no prazo de 15 dias.
Feito, retornem-se os autos conclusos para decisão sobre a revogação ou manutenção da decisão liminar.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:35
Deferido em parte o pedido de SIMONE GUIMARAES DOS SANTOS - CPF: *22.***.*67-04 (REU)
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20/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de SIMONE GUIMARAES DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:43
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704797-54.2024.8.07.0005 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113a) AUTOR: EUDIEL SANTOS LISBOA REU: SIMONE GUIMARAES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de imissão na posse.
Verifico que o autor é casado sob o regime de comunhão parcial de bens.
Dispõe o art. 73 do CPC, que “o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.” Assim sendo, o autor deverá emendar a inicial para integrar sua consorte à lide ou comprovar o seu consentimento quanto ao feito.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo o autor deverá esclarecer se o imóvel está sendo ocupado apenas por SIMONE e a razão de ter incluído no polo passivo “outros moradores”.
Caso o imóvel esteja sendo ocupado por pessoa desconhecida, o autor deverá requerer a sua citação via oficial de justiça, a fim de que se obtenha a qualificação dos possíveis ocupantes.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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