TJDFT - 0706449-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 08:16
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:16
Outras decisões
-
16/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2025 11:24
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:22
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/08/2024 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de JUSSARA FEITOSA ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE OZANAN CHAVES ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:59
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 21:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:26
Outras decisões
-
10/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
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17/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:13
Outras decisões
-
12/06/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706449-61.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado JUSSARA FEITOSA ARAUJO e outros realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 13:39:15.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
14/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE OZANAN CHAVES ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JUSSARA FEITOSA ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/04/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0706449-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 REQUERIDO: JUSSARA FEITOSA ARAUJO, JOSE OZANAN CHAVES ARAUJO Nome: JUSSARA FEITOSA ARAUJO Endereço: SHA Conjunto 6 Chácara 477, 12 C, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71996-365 Nome: JOSE OZANAN CHAVES ARAUJO Endereço: SHA Conjunto 6 Chácara 477, 12 C, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71996-365 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 7.412,85 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 7 de abril de 2024 21:21:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 191478393 Petição Inicial Petição Inicial 24032818103505300000175135597 191482146 1.
INICIAL EXECUÇÃO 12 C Petição 24032818103558300000175135600 191482147 2.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24032818103657900000175135601 191482148 3.
ATA AGO - ELEIÇÃO SINDICO Anexo 24032818103725800000175135602 191482150 4.
GuiaInicial1600171320 Guia 24032818103782800000175135604 191482151 4.1 Pagto Guia Inicial Execução ExtraJudicial Lote 12C - R$ 234,26 - 13mar2024 (1) Comprovante de Pagamento de Custas 24032818103828800000175135605 191482153 5.
ATA TX.
COND.
R$ 100,00.
Anexo 24032818103869800000175135607 191482155 6.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Contrato 24032818103909400000175135609 191482157 7.
ESTATUTO Anexo 24032818103952300000175135611 191482158 8.
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS _ ASSCONVEREDAS - 12 C Anexo 24032818104043200000175135612 191482161 9.
TERMO-DE-ACORDO---LT-12-C---ASSCONVEREDAS-D4Sign Anexo 24032818104099000000175135615 191482159 10.
PLANILHA - ACORDO - VENCIDAS Anexo 24032818104161600000175135613 191482160 11.
PLANILHA DÉBITOS CONDOMINIAIS Anexo 24032818104203900000175135614 191589470 Certidão Certidão 24040219153494700000175233381 -
08/04/2024 21:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:43
Outras decisões
-
02/04/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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