TJDFT - 0705347-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 22:12
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/01/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/12/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/12/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
19/12/2024 19:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
19/12/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRITO VIEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:49
Mandado devolvido dependência
-
05/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:29
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
24/05/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRITO VIEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705347-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: MARIA DO SOCORRO BRITO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte requerida deixou de apresentar defesa, motivo pelo qual reputo-a revel nos termos do artigo 344 do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 15:50:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/04/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BRITO VIEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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