TJDFT - 0732217-22.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:32
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:32
Indeferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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04/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
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27/12/2024 15:57
Recebidos os autos
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27/12/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/12/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732217-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANKLYN RAMOS COSTA EXECUTADO: MISIA THAISE DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 4.016,81 (MISIA THAISE DA SILVA NASCIMENTO), conforme item 1 da Decisão de ID 142033632.
Assim, nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada MISIA THAISE DA SILVA NASCIMENTO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2024 às 17:28:41 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
30/08/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 19:46
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:46
Outras decisões
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06/06/2024 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732217-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: FRANKLYN RAMOS COSTA EXECUTADO: MISIA THAISE DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Carta precatória devolvida sem êxito na diligência de citação da executada (id. 189719206).
Abra-se nova vista dos autos à Curadoria Especial, para ciência dos atos praticados e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberar acerca da ratificação do edital de citação expedido nos autos, se o caso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/04/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/04/2024 08:30
Recebidos os autos
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06/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 08:44
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:45
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:45
Deferido o pedido de RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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29/03/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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28/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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24/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 17:21
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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12/09/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:31
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MISIA THAISE DA SILVA NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:25
Publicado Edital em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 15:29
Expedição de Edital.
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23/05/2022 20:53
Recebidos os autos
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23/05/2022 20:53
Decisão interlocutória - deferimento
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23/05/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/05/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 19:55
Juntada de Certidão
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18/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/01/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
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12/01/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 13:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2021 14:18
Juntada de Certidão
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08/04/2021 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2021 16:57
Juntada de Certidão
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22/01/2021 14:52
Juntada de Certidão
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18/11/2020 10:06
Juntada de Certidão
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23/09/2020 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2020 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2020 06:17
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 04:19
Publicado Certidão em 05/02/2020.
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04/02/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 10:14
Juntada de Certidão
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12/11/2019 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2019 16:38
Recebidos os autos
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04/11/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 16:38
Decisão interlocutória - recebido
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31/10/2019 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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31/10/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 04:32
Publicado Decisão em 25/10/2019.
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24/10/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 18:58
Recebidos os autos
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22/10/2019 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/10/2019 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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22/10/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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