TJDFT - 0704140-73.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/10/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704140-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, TCHARLES GOMES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, ajuizada por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA em face do TCHARLES GOMES OLIVEIRA e TERRACAP, a fim de que a TERRACAP reconheça a ocupação da parte autora como válida em contraponto da ocupação realizada pelo segundo corréu TCHARLES para fins de que se prossiga com a venda direta do imóvel para a parte autora. É o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que ao se analisar detidamente o teor do artigo 34, dado pela Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, constatada está a incompetência absoluta deste Juízo para apreciação e julgamento da causa.
Isso porque a pretensão autoral tangencia a competência do Juízo da Vara do Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
Flagrante a subsunção do fato à norma insculpida no art. 34, Lei 11.697/2008.
Eis o seu teor: “Art. 34.
Compete ao Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal.
Parágrafo único.
Passarão à competência do Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário os feitos em curso nas Varas Cível e de Fazenda Pública do Distrito Federal, relacionados com as matérias indicadas no caput deste artigo. (G.N)” Ressai daí que a competência para processamento da presente demanda é exclusiva da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, uma vez que a questão fática submetida a julgamento envolve posse em face de imóvel público objeto de regularização fundiária.
Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, ao que declino em favor da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. À vista da ausência de previsão para recurso conforme Código de Processo Civil, remetam-se imediatamente os autos com as nossas homenagens.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 13:19:17.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
20/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:26
Declarada incompetência
-
20/08/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/08/2024 10:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 49.***.***/0001-01 (REQUERENTE) em 12/08/2024.
-
19/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704140-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REU: TCHARLES GOMES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifeste em réplica acerca da contestação apresentada no ID 199655221, bem como em réplica e em contestação à reconvenção apresentada no ID 202865433.
Sem prejuízo venha pelo requerido TCHARLES GOMES OLIVEIRA o recolhimento das custas iniciais relativas à reconvenção.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 15:03:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:37
Outras decisões
-
04/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:27
Outras decisões
-
06/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2024 15:08
Outras decisões
-
07/05/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2024 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704140-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELA VISTA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que junte cópia legível do documento ID 192488496, pág. 5; assim como especifique os direitos que busca ser reconhecida como titular, descrito no item "c" dos Pedidos da exordial.
Outrossim, note-se a ocorrência de disputa entre a requerente e TCHARLES GOMES OLIVEIRA, sendo certo que eventual provimento da presente demanda prejudicará este, motivo pelo qual deve ser incluído no polo passivo da demanda.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 10:58:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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