TJDFT - 0711458-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 06:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 06:35
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
16/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:00
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711458-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: BRUNO FALCAO MACEDO FILHO SENTENÇA Na petição de ID 200594657, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 201286455.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico para a transferência do valor depositado na conta judicial (R$2.616,95), acrescido dos consectários legais, para a conta bancária indicada pela credora no Id. 201286455.
No que diz respeito aos honorários sucumbenciais da reconvenção mencionados pelo executado no id. 200594657, estes deverão ser executados por meio de cumprimento de sentença próprio.
Custas finais pelo executado.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:09:33.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
21/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711458-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: BRUNO FALCAO MACEDO FILHO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para se manifestar sobre o depósito id 200594663, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
Alerto a credora que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo a execução extinta pelo pagamento.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
BRASÍLIA-DF, 17 de junho de 2024 18:16:07.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
17/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:37
Deferido o pedido de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP - CNPJ: 43.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BRUNO FALCAO MACEDO FILHO em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 30/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 08:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:19
Outras decisões
-
05/12/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:19
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:54
Juntada de Petição de laudo
-
07/11/2023 03:19
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de THALES PADUA XAVIER em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:53
Outras decisões
-
03/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de BRUNO FALCAO MACEDO FILHO em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:46
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BRUNO FALCAO MACEDO FILHO em 14/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:12
Outras decisões
-
16/06/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 23:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:28
Outras decisões
-
30/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 20:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 20:19
Outras decisões
-
24/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
14/02/2023 00:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 20:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 20:00
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
-
10/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:44
Expedição de Alvará.
-
08/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 19:22
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:22
Outras decisões
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/02/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 01:49
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:31
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/12/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 19:44
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:46
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/11/2022 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 23:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BRUNO FALCAO MACEDO FILHO em 24/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:56
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2022 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:49
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/04/2022 18:26
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/04/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 25/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:46
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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