TJDFT - 0749854-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:31
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:48
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA AO FUNDAMENTO DA CARÊNCIA CONTRATUAL.
EMERGÊNCIA RECONHECIDA POR MÉDICO ASSISTENTE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 35-C, DA LEI 9.656/98.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré autorize e custeie a internação da parte autora em Unidade de Terapia Intensiva – UTI, bem como a realização dos tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, tudo em conformidade com a solicitação médica, no prazo improrrogável de 06 (seis) horas 2.
Reconhecida a gravidade da doença, é imperiosa a assistência emergencial, pois ocorrida após as 24 horas iniciais da assinatura do contrato.
Dessa maneira, é completamente abusiva a alegação da ré de observância de período contratual de carência de 180 dias e reconhecimento de eventual direito à internação após constatação de situação de urgência ou emergência por junta médica. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
09/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:12
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2024 15:31
Recebidos os autos
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02/02/2024 09:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
02/02/2024 09:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) em 01/02/2024.
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:41
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2023 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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06/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:49
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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23/11/2023 15:09
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/11/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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