TJDFT - 0704049-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
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08/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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03/05/2024 14:18
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704049-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CASSIA MARIA MARQUES NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo não será encaminhado à Contadoria para que essa realize o cálculo uma vez que é ônus da credora.
Cumpra a postulante atentamente o disposto no art. 534 do CPC, especialmente no que refere à necessidade de apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, oportunidade em que deverá ser externado, inclusive, o índice de correção monetária adotado, bem como os juros aplicados e as respectivas taxas.
Na oportunidade, comprove o recolhimento das custas, porquanto devem ser adiantadas e a parte adversa reembolsará ao final, se o caso.
Instrua-se o pedido com cópia da petição inicial da ação de conhecimento e citação.
Esclareça sobre o interesse do patrono no destaque de honorários contratuais, bem como no reembolso das custas ao fim.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo ora concedido, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 06:28:12.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
09/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/04/2024 12:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/04/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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