TJDFT - 0703539-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:00
Indeferido o pedido de SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (REU)
-
13/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:20
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO BRAHIM OBEID em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO BRAHIM OBEID em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:28
Gratuidade da justiça não concedida a RODRIGO BRAHIM OBEID - CPF: *79.***.*16-15 (REU).
-
12/11/2024 19:28
Concedida a gratuidade da justiça a SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (REU).
-
12/11/2024 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:38
Outras decisões
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703539-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, RODRIGO BRAHIM OBEID OBJETO: Citação de SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-04 o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, CITA o(a)(s) Réu(é)(s) acima qualificado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 350.017,92 (trezentos e cinquenta mil e dezessete reais e noventa e dois centavos), referente ao principal, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O(a)(s) Réu(é)(s) ficará(ão) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais e serão fixados os honorários advocatícios em 5% o valor da causa, se cumprir(em) o mandado no prazo (art. 701, "caput" e §1º, do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o(a)(s) Réu(é)(s) poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916 do CPC).
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC), sendo acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o valor montante e prosseguindo o feito com os atos executivos, independentemente de nova intimação, haja vista o princípio da celeridade processual e a própria especialidade do procedimento.
Em caso de revelia (não apresentação de embargos), será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) réu(é)(s) e de interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao/edital-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 16 de julho de 2024.
Eu, RUY ERMENEGILDO SILVA, Servidor Geral, expeço este edital, e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
16/07/2024 17:55
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:51
Outras decisões
-
11/07/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/04/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703539-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: SERVE BEM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, RODRIGO BRAHIM OBEID CERTIDÃO Considerando o retorno dos mandados sem cumprimento (ID n. 187689257 e ID n. 192190646), os autos serão encaminhados para pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis nesse Juízo, conforme peticionado pela autora no ID n. 187910254.
BRASÍLIA/DF, 5 de abril de 2024.
Ivani das Graças Silva Pereira Diretora de Secretaria -
06/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:54
Outras decisões
-
31/01/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751059-14.2023.8.07.0000
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Victor Almeida Pereira de Souza
Advogado: Paulo Fernando Saraiva Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 15:30
Processo nº 0704221-22.2024.8.07.0018
Renata da Costa Bessa Vieira
Distrito Federal
Advogado: Willemberg de Carvalho Barbosa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 09:59
Processo nº 0708037-56.2017.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
George Wallace Silva dos Santos
Advogado: Renee Portela Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2017 18:11
Processo nº 0704211-75.2024.8.07.0018
Rosilene Lima da Rocha
Distrito Federal
Advogado: Alberto Reis da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 07:00
Processo nº 0704181-40.2024.8.07.0018
Neli Mendes da Fonseca
Distrito Federal
Advogado: Marcio Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 19:12