TJDFT - 0705951-69.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:55
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/10/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2024 06:58
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705951-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
EXECUTADO: MARILIA MARQUES DE ALMEIDA *09.***.*96-84, MARILIA MARQUES DE ALMEIDA DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de ID 207022495.
Uma vez efetuada a penhora, será apreciado pedido de substituição do depositário.
Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação, considerando a informação de ID 206642227.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2024 18:35:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:20
Indeferido o pedido de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0006-97 (EXEQUENTE)
-
11/08/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:55
Deferido o pedido de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0006-97 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705951-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
EXECUTADO: MARILIA MARQUES DE ALMEIDA *09.***.*96-84, MARILIA MARQUES DE ALMEIDA DECISÃO Tendo em vista o resultado das pesquisas RENAJUD/INFOJUD, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do Art. 921, III, C.P.C.
Paranoá/DF, 28 de junho de 2024 17:05:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:57
em cooperação judiciária
-
17/06/2024 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:21
em cooperação judiciária
-
15/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705951-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
EXECUTADO: MARILIA MARQUES DE ALMEIDA *09.***.*96-84, MARILIA MARQUES DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a proposta apresentada (ID183439095).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705951-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
EXECUTADO: MARILIA MARQUES DE ALMEIDA DECISÃO Nos termos da sentença proferida no id. 155329523, dê-se baixa, com a advertência a devedora que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Int.
Paranoá/DF, 31 de agosto de 2023 22:08:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/09/2023 21:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:12
Determinado o arquivamento
-
31/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:03
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705951-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
EXECUTADO: MARILIA MARQUES DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de id. 169083956.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 21 de agosto de 2023 17:44:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705951-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
EXECUTADO: MARILIA MARQUES DE ALMEIDA DESPACHO Fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição retro, bem assim comprovar o cumprimento integral do acordo, em cinco dias.
Caso não seja comprovando o pagamento, fica a parte exequente intimada a apresentar memorial da dívida remanescente, indicando a existência de bens da devedora passíveis de penhora.
Paranoá/DF, 27 de julho de 2023 17:08:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2023 16:26
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:06
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 20:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 20:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/03/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:25
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:15
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2022 23:17
Recebidos os autos
-
26/09/2022 23:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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