TJDFT - 0702948-43.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:59
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/08/2025 19:27
Juntada de consulta renajud
-
29/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702948-43.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA SILVA DA CONCEICAO DESPACHO Assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação acerca da consulta RENAJUD positiva de ID 233247652/ 233247653.
Ato enviado à publicação WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 22:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702948-43.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA SILVA DA CONCEICAO DESPACHO Regularmente intimada a se manifestar, a parte executada quedara-se inerte.
Expeça-se o ofício de transferência dos valores penhorados via SISBAJUD para a conta bancária da entidade exequente indicada ao ID 208908255.
Após, intime-se a entidade credora a fim de comprovar a titularidade do veículo indicado à penhora (ID 208908255), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de prosseguimento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702948-43.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA SILVA DA CONCEICAO DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DA CONCEICAO em 12/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DA CONCEICAO em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702948-43.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA SILVA DA CONCEICAO DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar com relação à proposta de pagamento da dívida conforme ofertado pela parte executada ao ID 190631571, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
07/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
07/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/03/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
24/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/12/2023 13:15
Juntada de consulta sisbajud
-
03/11/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
29/07/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/07/2023 05:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/05/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
07/04/2023 10:47
Recebidos os autos
-
07/04/2023 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2023 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/04/2023 21:00
Juntada de consulta sisbajud
-
10/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
30/09/2022 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 02:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DA CONCEICAO em 28/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2021 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2021 16:48
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:48
Transitado em Julgado em 14/10/2021
-
22/10/2021 02:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DA CONCEICAO em 14/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:33
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
23/09/2021 19:25
Recebidos os autos
-
23/09/2021 19:25
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2021 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DA CONCEICAO em 16/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 06/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
04/08/2021 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/06/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/06/2021 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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