TJDFT - 0705546-59.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:30
Cancelada a Distribuição
-
30/08/2024 10:30
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL PASTE DE MELO em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:05
Embargos de declaração não acolhidos
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11/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2024 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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29/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/06/2024 17:31
Indeferida a petição inicial
-
20/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA PASTE em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:30
Gratuidade da justiça não concedida a IZABEL CRISTINA PASTE - CPF: *91.***.*11-72 (REQUERENTE).
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05/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
18/05/2024 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL PASTE DE MELO - CPF: *14.***.*75-70 (REQUERENTE).
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18/05/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/04/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705546-59.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: RAFAEL PASTE DE MELO REQUERIDO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Sem prejuízo, traga a parte requerente: 1) comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel); 2) QR-Code referente à CNH-e de ID. 192184249, ou fotografia de documento oficial físico com foto; 3) comprovante de propriedade do veículo, eis que o automóvel de placa OVT4141 está registrado em nome de IZABEL CRISTINA PASTE, conforme espelho de consulta ao RENAJUD anexo.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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