TJDFT - 0725992-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:18
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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07/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 15:47
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725992-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação submetida ao procedimento comum proposta por ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em desfavor de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos.
O processo foi suspenso em razão de acordo celebrado entre as partes, até o cumprimento da avença, conforme decisão de ID 178037081.
Na petição de ID 191791428, a parte executada informa a quitação total do débito e requer a extinção do feito.
A parte exequente, na petição de ID 192446327, deu quitação ao débito e anuiu com o pedido de extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa ao pagamento da obrigação e a não oposição da parte autora, reputo satisfeita a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em razão do pagamento, nos termos do art. 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte ré, conforme acordo (ID 177917115 - Pág. 2) Honorários de advogado quitados, nos termos do acordo (ID 177917115 - Pág. 1).
Após intimação ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SEROA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:55
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 18:43
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:43
Outras decisões
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22/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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