TJDFT - 0703500-82.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:36
Outras decisões
-
13/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TIM S A em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:00
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de TIM S A em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 20:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de TIM S A em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TIM S A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TIM S A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
14/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/09/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
28/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/06/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de TIM S/A em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/05/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 23:40
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703500-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO BORGES ROEPKE REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, TIM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado por Adriano Borges Roepke nos autos do PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL que promove contra REQUERIDO: BANCO REGIONAL DE BRASILIA S/A, em que alega ter sido vítima de fraude, onde os estelionatários utilizaram os dados do cartão bancário e efetuaram compras em prejuízo da parte autora.
Narra que registrou boletim de ocorrência porquanto a operação bancária foi irregularmente celebrada, e atualmente seu crédito está comprometido com o pagamento dos valores não contratados por si, o que tem causado diversos transtornos.
Pugna assim, pelo deferimento do provimento de urgência a fim de que sejam suspensos os descontos dos lançamentos impugnados, cobrados indevidamente pela instituição financeira no cartão bancário de titularidade da requerente, uma vez que o negócio jurídico ora combatido foi firmado com vício de vontade, até que seja resolvida a discussão judicial a respeito da inexistência do referido contrato. É a síntese dos fatos.
Decido acerca da tutela de urgência.
Há nos autos comprovação da compra impugnada pela parte autora.
De outro lado, a autora alegou a fraude e juntou o boletim de ocorrência narrando os fatos.
Assim, pelos documentos colacionados, os quais conferem verossimilhança as alegações, entendo presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência pleiteada.
Por fim, a medida ora concedida é reversível e, caso a requerida tenha agido no exercício regular de um direito, o que será verificado ao fim desta ação, poderá efetuar novas cobranças a autora, no tocante ao pagamento da compra efetuada.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar a requerida BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA S/A suspenda os descontos vindouros no cartão de crédito da parte autora da compra efetuada nos valores de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), dividida em quatro parcelas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em nome de Vaulires Gomes Desao Paul, e outra no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), dividida em duas parcelas de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) em nome de Rafael Campos Medsao Luis, totalizando a quantia de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).
Citem-se e intimem-se as requeridas dos termos do processo, especialmente desta decisão e da audiência já designada.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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